Os agricultores que sofreram prejuízos com os incêndios nas últimas semanas vão poder contar com um apoio financeiro excecional de até 10.000 euros, segundo diploma publicado em Diário da República.
De acordo com o decreto-lei, são considerados elegíveis os danos relacionados com animais, culturas anuais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e estruturas de apoio à atividade agrícola. A compensação poderá abranger também despesas não documentadas, desde que sujeitas a vistoria conjunta dos municípios e das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). O pagamento será feito numa única prestação.
O primeiro-ministro, Luís Montenegro, tinha já anunciado em Viseu, na passada quinta-feira, este “novo instrumento legislativo” a aplicar em circunstâncias semelhantes às que o país viveu recentemente. A medida integra um pacote de 45 ações aprovadas pelo Governo para reforçar a resposta a catástrofes e acelerar a recuperação das explorações agrícolas.
O diploma prevê ainda apoios extraordinários para a aquisição de alimentação animal por parte de produtores pecuários com explorações de bovinos, ovinos e caprinos. Também os apicultores cujos apiários foram atingidos pelos fogos terão acesso a apoio financeiro destinado à compra de alimento para as colónias de abelhas.
Paralelamente, está prevista a abertura de concursos para apoiar o restabelecimento do potencial produtivo agrícola, incluindo a reposição de animais, plantações, maquinaria, equipamentos e construções de apoio à atividade agrícola.


