Estamos em junho, e vigora agora a lei que proíbe a realização de queimas e queimadas, lembra a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões.
Proibição pelo menos até 30 de setembro, que poderá ser prolongada mediante as condições atmosféricas que se registem na altura.
Assim, durante este período, é proibido usar e fazer fogo em espaços agrícolas e florestais, para queima de resíduos, e também fazer fogueiras fora dos espaços expressamente previstos, e autorizados para esse efeito.
A lei proíbe o lançamento de balões com mecha acesa, e uso de pirotecnia sem devida autorização prévia das autarquias.
Fumar ou fazer lume de qualquer tipo em espaços florestais, e utilizar maquinaria sem dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, também não é permitido.
O incumprimento destas normas leva o infrator a ser punido com pagamento de coimas.